Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Bruno Teixeira
Canoas - Rs
0
seguidor
0
seguindo
Seguir
Principais áreas de atuação
Direito Penal
,
16%
Direito do Consumidor
,
16%
Trânsito
,
16%
Direito de Família
,
16%
Outras
,
36%
Ver mais
Comentários
(
1
)
Bruno Teixeira
Comentário ·
há 5 anos
A representação autônoma do delegado de polícia pelas medidas cautelares
Rogério Sanches Cunha
·
há 15 anos
A atuação do Ministério Público no processo penal significa limitar até onde o Juiz pode transitar na acusação nas decisões que prejudiquem o réu. O Juiz não poderia atuar no processo penal desenfreadamente, sem ter sido provocado pelas partes. Da mesma forma, ele não é um repetidor do Ministério Público, até porque existe a atuação da Defesa. Então ele pode transitar nos limites das duas atuações.
Esse pensamento de que o Juiz pode ir além da Acusação para prejudicar o réu é inquisitorial. Obviamente, em benefício do réu, o Juiz poderia atuar, já que o processo penal essencialmente é o Estado X Indivíduo.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
2
)
Shirlei da Rocha
Comentário ·
há 5 anos
Esclarecimentos acerca da Ação Revisional do FGTS
J S N
·
há 11 anos
Boa tarde Dra.
Apenas um adendo, a decisão do Ministro Gilmar Mendes, em relação à prescrição do FGTS é apenas e tão somente para as ações trabalhistas que versam sobre as diferenças do FGTS, pois a Constituição definiu o prazo prescricional das ações trabalhistas em 5 anos. A ação para pleito da revisão do FGTS não é trabalhista, logo, o prazo da prescrição não é quinquenal, prescrição que foi muito bem abordada no artigo pelo nobre colega.
17
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
D
Diogo Lr
Comentário ·
há 7 anos
Esclarecimentos acerca da Ação Revisional do FGTS
J S N
·
há 11 anos
Nobres colegas, alguém aqui (dos Advogados) trabalha de graça? (Acho que não ...)
Um advogado cobra até 50% de Honorários sobre uma causa qualquer. A média é 30%.
Eu acho muito justo cobrar R$ 60,00 (ou até mais) para fazer os cálculos da referida ação.
Penso também que os profissionais liberais, seja eles quais forem (Advogado, Contador, Médico, Engenheiro, Corretor) devem sim buscar serviços e clientes! Não foi para isso que eles estudaram, oras?
Vocês advogados não fazem propaganda? Ou se chegar algum cliente na porta de vocês para entrar com uma ação dessas, vocês encaminham para um outro colega? Ou Melhor, vocês farão essa "caridade" de não cobrar?
Caso seja "sim" a resposta, entrem em contato comigo! Tenho algumas causas para que algum colega "solidário" faça o serviço sem cobrar honorários e taxas....
Abraços,
17
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
2
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Canoas - Rs
Carregando